Decreto nº 10.712, de 13/02/1933
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Sacramento, dr. José Ribeiro de Oliveira, relativas ao exercido de I931
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto estadual n. 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Sacramento, de. José Ribeiro de Oliveira, relativas ao exercício de 1931, assim: demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
19:385$909 |
Operações de crédito |
315:116$984 |
Rendas arrecadadas |
99:154$900 |
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433:657$793 |
Despesa: |
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Despesa realizada |
421:155$294 |
Operações de crédito |
12:412$360 |
Saldo para 1932 |
90$139 |
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433:657$793 |
Situação patrimonial, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
1.037:240$828 |
Passivo |
970:112$467 |
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67:128$361 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema