Decreto nº 10.690, de 03/02/1933
Texto Original
Aprova os editais ns. 2, 3, 4, 5, 6 e 7, de concorrências para aquisição de materiais para eletrificação de um trecho da E. F. Oeste de Minas, expedidos pela Rede Mineira de Viação.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar os editais de concorrência pública n. 2, para aquisição de cabos e fios de cobre, a realizar-se a 23 de fevereiro do corrente ano; n. 3, para compra de cabos e fios de aço, a realizar-se no dia 25 de fevereiro fluente; n. 4, para aquisição de isoladores de porcelana, a realizar-se a 3 de março próximo futuro; n. 5, para compra de aços perfilados, a realizar-se no dia 4 de março do corrente ano; n. 6, para aquisição de locomotivas elétricas, a realizar-se a 23 de maio deste ano e n. 7, para compra de sub-estações transformadoras, marcada para o dia 24 de maio próximo futuro, expedidos pela Rede Mineira de Viação e publicados no "Minas Gerais de 17, 22 e 25 de dezembro último, para eletrificação de um trecho da E. F. Oeste de Minas.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 3 de fevereiro de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Carlos Coimbra da Luz