Decreto nº 10.687, de 03/02/1933

Texto Original

Cria lugares no Centro de Saúde da Capital, dentro da dotação orçamentária

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto n. 19.39 de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e atendendo a que o serviço de portaria, no Centro de Saúde da Capital, necessita de funcionários para esse fim e que, além do expediente durante o dia,. há trabalhos á noite, resolve criar no referido estabelecimento, dentro da dotação orçamentária do corrente exercício, os lugares de encarregado da portaria e ajudante de encarregado da portaria, com os vencimentos, anuais de 2:400$ e 1 :200$000, respectivamente.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência,do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 3 de Fevereiro de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior