Decreto nº 10.681, de 13/09/1967
Texto Original
Faz lotação de cargo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei n. 858 de 29 de dezembro de 1951,
Decreta:
Art. 1º Fica lotado na Imprensa Oficial, o cargo de Escriturário-Datilógrafo I, nível VII, Masp. 33.792, constante da Lei n. 3.214 de 16 de outubro de 1964, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, do qual é ocupante em caráter efetivo Jairo Luciano de Souza.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Senna
Ovídio Xavier de Abreu