Decreto nº 10.679, de 30/01/1933

Texto Original

Transfere ao Estado a manutenção da Escola Normal Oficial de Rio Branco.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS , usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, tendo em vista a existência de verba própria no Orçamento aprovado pelo decreto n. 10.650, de 29 de dezembro de 1932, resolve transferir ao Estado a manutenção da Escola Normal Oficial da cidade de Rio Branco, ficando, assim, revogada a última parte do decreto 10.150, de 5 de dezembro de 1931.

Os Secretários da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 30 de janeiro de 1933.

OLEGARIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior