Decreto nº 10.672, de 20/01/1933
Texto Original
Declara quais os vencimentos do auxiliar do químico especializado e do servente de laboratório do Serviço Médico Legal.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS-GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 do Governo Provisório da República, e de acordo com o decreto estadual n. 10.588, de 29 de novembro de 1932,
DECRETA:
Art. 1.º — Os vencimentos do auxiliar do químico especializado e do servente de laboratório do Serviço Médico Legal são, respectivamente, de 3:600$00 e 3:240$000, por ano, e não os fixados no decreto que promulgou o Orçamento do Estado para o exercício de 1933.
Art. 2.º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência em Belo Horizonte, 20 de Janeiro de 1933.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema
José Bernardino Alves Junior