Decreto nº 10.660, de 29/12/1932

Texto Original

Suprime, na Secretaria da Agricultura, os lugares de Consultor de Agricultura e Auxiliar do Superintendente de Agricultura e cria os de Inspetor de Agricultura, Inspetor de Pecuária e Diretor da Estação Experimental.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, do decreto n. 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930 e,

considerando que a atual organização do Departamento de Agricultura e Pecuária da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas não comporta a existência dos cargos de Consultor de Agricultura e de Auxiliar do Superintendente de Agricultura e exige, ao contrário, vários órgãos técnicos especializados que tenham como função principal orientar, in loco, nas várias regiões do Estado, o desenvolvimento da indústria agropecuária, influindo para que se aperfeiçoem os métodos até agora usados;

considerando, mais, que pode dar-se como finda a missão do atual Consultor de Agricultura, que foi contratado nos Estados Unidos, em 1920, para criar e orientar nos seus primeiros anos de vila, a Escola Superior de Agricultura e Veterinária, tarefa a que deu cabal desempenho;

considerando, finalmente, que o Conselho Consultivo do Estado, por ocasião do exame da proposta orçamentária para o exercício de 1933, já deu a sua aprovação às medidas que são objeto do presente decreto,

RESOLVE:

1º) Ficam extintos, a partir de 1º de janeiro próximo, o cargo de Consultor de Agricultura e de Auxiliar do Superintendente de Agricultura e Pecuária, que, com os vencimentos anuais de 48:000$000 (quarenta e oito contos de réis) e 7:200$000 (sete contos e duzentos mil réis), respectivamente, figuram no quadro de pessoal do Departamento de Agricultura e Pecuária da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas;

2º) Ficam criados, no mesmo quadro, e a partir da mesma data, os cargos de Inspetor de Agricultura, Inspetor de Pecuária e Diretor da Estação Experimental, com o vencimento anual de 15:600$000 (quinze contos e seiscentos mil réis), cada um, e as funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, em portaria que para esse fim baixará;

3º) O provimento do cargo de Inspetor de Pecuária se fará por meio de concurso, e o dos outros, por livre, escolha do Governo entre os técnicos de reconhecida competência, de preferência entre os que já pertencem ao serviço do Estado.

O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 29 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Carlos Coimbra da Luz