Decreto nº 10.656, de 29/12/1932
Texto Original
Transforma em Posto de Higiene, o Subposto de Pitangui e cria 4 Subpostos de Higiene.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República,
DECRETA:
Art. 1º – Fica transformado em Posto de Higiene o Subposto de Higiene de Pitangui, com o seguinte pessoal: 1 chefe, 1 escrevente microscopista, 1 guarda sanitário e 1 servente, com vencimentos anuais de 14:400$000, 4:200$000, 3:000$000 e 1:800$000, respectivamente.
Art. 2º – Ficam criados 4 Subpostos de Higiene Municipal em Ituiutaba, Andrelândia, Araçuaí e Itambacuri, tendo cada um o seguinte pessoal: 1 chefe, 1 guarda sanitário e 1 servente, com vencimentos anuais de 6:000$000, 3:000$000 e 1:800$000, respectivamente.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.
Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Noraldino Lima
José Bernardino Alves Júnior