Decreto nº 10.654, de 24/08/1967

Texto Original

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 106 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º, do Decreto n. 8.888, de 16 de outubro de 1965,

Decreta:

Art. 1º – Fica reclassificada no Tipo “B” a atual Unidade Sanitária de Almenara de Tipo “A”.

Art. 2º – A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias de cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama