Decreto nº 10.654, de 24/08/1967
Texto Original
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo 4º do artigo 106 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º, do Decreto n. 8.888, de 16 de outubro de 1965,
Decreta:
Art. 1º – Fica reclassificada no Tipo “B” a atual Unidade Sanitária de Almenara de Tipo “A”.
Art. 2º – A Secretaria da Saúde tomará as providências necessárias de cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Clóvis Salgado da Gama