Decreto nº 10.654, de 29/12/1932

Texto Original

Cria cargos na Assistência hospitalar e de Alienados.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam criados na Assistência Hospitalar e de Alienados um lugar de praticante de amanuense e um de servente, com vencimentos anuais de 3:060$000 e 2:400$000, respectivamente.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor em 1º de janeiro de 1933.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Lima