Decreto nº 10.649, de 29/12/1932

Texto Original

Modifica o art. 786 do Regulamento de Saúde Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve modificar o Regulamento de Saúde Pública no seu art. 786, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 786 – Quando o Governo julgar conveniente, montará uma usina modelo para beneficiamento do leite destinado ao consumo na Capital ou concederá favores especiais ao primeiro estabelecimento que se instalar de acordo com os dispositivos do Regulamento de Saúde Pública e nas condições estipuladas em edital, não licenciando outra usina enquanto o consumo do leite na Capital não ultrapassar de 20.000 litros diários.

O Secretário dos Negócios de Educação e Saúde Pública assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

“Senhor Presidente:”

Cumprindo o dever imposto por lei à Secretaria das Finanças, tenho a honra de remeter a Vossa Excelência, acompanhada de peças justificativas, indispensáveis, a proposta definitiva do orçamento para o próximo exercício de 1933.

Ao fazê-lo, anima-me a expectativa de que Vossa Excelência, inteiramente ao par das dificuldades, que foi preciso remover, e do penoso trabalho que exige a elaboração do plano financeiro anual para um Estado da importância do de Minas Gerais, dignar-se-á relevar o retardamento havido na apresentação desse documento.

Conquanto estejamos vivendo um momento difícil de após revolução, o qual, por sua própria natureza, é de anormalidade, e, portanto, de receitas inseguras e despesas forçadas, graças aos esforços envidados, por mim e pelos demais Secretários, para que lográssemos projetar um orçamento em que se assegurasse o necessário equilíbrio entre a receita prevista e a despesa autorizada, folgo em salientar que foi possível a consecução desse desiderato.

Devo igualmente, salientar que, na feitura desse trabalho, foi nosso empenho constante observar as normas legais e técnicas que devem presidi-la, e imprimir-lhe principalmente o cunho de sinceridade que deve ter. Corno sabe Vossa Excelência, as estimações orçamentarias, para resultarem reais e legítimas, devem ser, sobretudo, prudentes e sinceras. Com prudência, procuramos nos conduzir em todas as fases da elaboração orçamentária, não fugindo, senão em casos muito restritos e especiais, ao critério legal, estabelecido no artigo 13, n. 2, do Código dos Interventores, que determina se proceda à avaliação da receita, tomando-se por base a renda apurada nos três exercícios anteriores, incluída a Proveniente de quaisquer empréstimos.

Sinceros, por outro lado, fomos, os secretários de Vossa Excelência, procurando estabelecer, quanto possível, a exatidão e a realidade dos algarismos que traduz a receita e a despesa, ajustando-os por forma a que, nas dotações desta, somente se atendessem às necessidades da administração que pudessem ser providas pelos títulos daquela.

Como bem sabe Vossa Excelência, a administração é sempre e cada vez mais solicitada a atender numerosas exigências, algumas das quais de premente necessidade pública.

Entretanto, na hora presente, a seu pesar e para não erguer construção sem base ou com fundamento em previsões inseguras, o governo terá de procrastinar a criação de serviços de interesse geral que lhe cumpre prestar, e, quanto aos existentes, é forçado a aguardar outra oportunidade para os desenvolver, dotando-os dos melhoramentos que estão a reclamar.

Feitas estas considerações preliminares, passo em seguida a expor sucintamente a Vossa Excelência as razões que, a meu ver, justificam a estimação da receita e os acréscimos que sofreu a despesa, na Proposta.

RECEITA


Pelo quadro comparativo da renda esperada em 1933 com o orçamento da receita para o ano corrente de 1932, anexo à Proposta, verá Vossa Excelência que, excluída a renda proveniente de “reposições e restituições”, sobre a qual adiante falarei, a estimação orçamentária para o exercício financeiro vindouro é mais pessimista que a adotada para o ano do curso. Com efeito, ao passo que a receita global do Estado, para 1932, foi avaliada cm 209.993:116$990, está ela agora prevista, feita exclusão da mencionada parcela relativa a reposições e indenizações, apenas em 209.347:012$440, isto sem embargo do desenvolvimento natural que, de ano para ano, experimenta a economia mineira.

Apreciando, item por item, a renda do Estado para o ano próximo, verá Vossa Excelência que, por um lado, baixou-se a receita oriunda de alguns tributos, por outro, com mais precisão se procurou ajustar o cálculo à média trienal básica, e, ainda, por fim, com maior aproximação, se puderam avaliar os recursos que hão de fornecer os impostos recentemente majorados.

Assim, quanto ao imposto de exportação, reduziu-se de 51.800:000000 para 49.600:000$000, o que é cobrado ad-valorem. Obedece isto ao propósito que tem o Governo de cumprir as determinações do Governo Provisório, constantes do Decreto Federal nº 21.418, de 17 de maio de 1932 e do telegrama enviado pelo Ministro da Fazenda ao Conselho Consultivo deste Estado, no sentido de se iniciar o programa de eliminação desse imposto, mediante reduções anuais. Sobre esse assunto terei de submeter à consideração de Vossa Excelência, dentro de poucos dias, decreto diminuindo o imposto de exportação que recai sobre os produtos mineiros em geral, exceção feita do café, em relação ao qual nenhuma providência é nesse momento aconselhável, visto ter sido o tributo, que incide sobre a respectiva exportação, empenhado em garantia de empréstimo externo. No artigo XII, in fine, do contrato do empréstimo Dólares de 1929, o Estado se comprometeu a não praticar qualquer ato por força do qual as rendas provenientes do imposto sobre a exportação do café, dadas como penhor do empréstimo, fossem alteradas ou diminuídas.

A sobretaxa de 3 francos está calculada em 408:200$000 mais do que no exercício vigente, pela razão de que, devido à Situação cambial e ao maior volume de exportação, produziu ela 9.083:510$016, em 1931, e um pouco mais de 4.000:000$000 no primeiro semestre deste ano.

Da exportação do manganês quase nada se pode esperar, dada a crise, de que Vossa Excelência tem decretado conhecimento, e por motivo da qual se tem decretado completa isenção dos impostos dessa origem. Está, como Vossa Excelência vê, estimada apenas em 90:000$000 quando a 716:947$466 atinge a média trienal.

O imposto territorial deverá produzir 600:000$000 a mais do que o previsto para 1932. Pode se contar com isso porque, tendo vigorado apenas no segundo semestre, a majoração decretada no começo do ano, por essa fonte se arrecadaram, entretanto, só no primeiro semestre 12.000:000$000.

Em mais 780:000$000 se avaliou, também, a renda do imposto de indústrias e profissões, porque, em razão de providências que melhor acautelam seu lançamento e arrecadação, essa fonte contribuiu, em um só semestre de 932, com a cifra de 7.070:679$034, sendo certo que, pelas notícias até agora recebidas, na maior parte dos municípios os lançamentos que ora se estão processando acusam aumento apreciável.

O imposto sobre bebidas decresce de ano para ano. Esta a razão pela qual está avaliada sua renda em menos 70:000$000.

Os de transmissão intervivos e causa mortis, por causa das majorações decretadas no começo deste ano e do restabelecimento gradativo da normalidade nos negócios são tributos que tendem a render maior soma, como se poderá depreender da arrecadação do 1º semestre de 1932, a qual ascendeu respectivamente 4.271:181$095 e 1.680:256$805. Desse modo, não são exageradas as previsões para 1933, respectivamente de 8.000:000$000 para a renda transmissão intervivos e de 4.500:000$000 para a causa mortis.

O imposto de novos e velhos direitos está avaliado em 200:000$000 a menos do que em 1932, porque, em parte incorporado ao de transmissão, concorrerá para aumento deste e, consequentemente em si mesmo decrescer.

No “selo”, dadas as arrecadações anteriores, e as elevações ultimamente feitas, foi possível prever-se arrecadação superior 170:000$000 à do exercício anterior.

Quanto à taxa de automóveis, aconselhou a prudência que se guardasse um certo pessimismo, sendo por isso avaliada a sua renda em 600:000$000, quando o foi em 700:000$000 no orçamento para 1932.

A taxa de viação foi calculada de acordo com as majorações esperadas das fontes de que é uma espécie de adicional.

O mesmo se deu com os adicionais propriamente, e disso resultou terem sido eles computados por parcela 644:000$000 inferior à de 1932. A diferença encontra explicação no fato de se ter melhor apurado a classificação desse tributo, passando uma parte dele para o de transmissão entrevivos, por força da incorporação operada.

As rendas patrimoniais e industriais que figuram no orçamento representam a arrecadação verificada de acordo com as taxas e contribuições em vigor. Se se afastam das médias trienais, aproximam-se entretanto, da realidade, segundo dados fornecidos pelas Secretarias a que são subordinados os estabelecimentos de onde provêm.

Em seis itens, apenas, houve majoração da renda extraordinária, nos cálculos da Proposta. A primeira, de 100 contos de réis, nos juros de depósitos em Bancos etc., por motivo da situação financeira de menor apertura, que permite a existência de tais depósitos; a segunda, de 430:000$000, na venda de máquinas, sementes, reprodutores e inseticidas, por se ter incluído verba no orçamento da Agricultura, para aquisição e fornecimentos dos mesmos à lavoura e à pecuária; a terceira, de 210:900$000, decorrente da celebração de contratos sujeitos à fiscalização do Governo; a quarta, de 15.700:000$000, no item “reposições e restituições”, ao qual, linhas atrás se fez referência, por esperar o Governo de Minas que o da União lhe reponha, como prometeu, as despesas realizadas com a revolução de 1930, cujo montante deverá cobrir essa diferença para mais no aludido item e, bem assim, os créditos adicionais e especiais que se vão abrir, conforme processo ora em estudo no Conselho Consultivo; a sexta, de 200:000$000 no item “indenizações”, justificada pela média trienal, que é de 405:712$982 e pela arrecadação do primeiro semestre deste ano, a qual ascendeu a 605:962$628.

Nos demais itens da “renda extraordinária”, a Proposta alvitra reduções.

Assim, na “venda de terras próprias do Estado”, é prevista a renda de 1.000:000$000, inferior à deste ano. E no título “entradas de origens diversas”, pala cuja renda não é possível levar em conta a média trienal, foram previstos 2.000:000$000, contra 2.333:740$000, no exercício de 1932.

Neste capítulo “renda extraordinária” figura, ainda uma fonte de receita não extinta, o “fundo escolar”, que por esquecimento, não se encontra no orçamento de 1932. Está estimada em 500:000$000 a renda dessa proveniência, e essa parcela, sendo nova como é, contribuir para mostrar que, computada na Proposta, ainda assim fica a receita abaixo da que foi prevista para 1932.

Penso ter deixado claro que na organização do projeto de receita para 1933, se teve a preocupação de ser antes pessimista de que otimista. E, assim, é de esperar-se que, nessa parte, o orçamento mereça a aprovação de Vossa Excelência.

DESPESA


Verá Vossa Excelência, pelo exame do orçamento, na parte referente à Despesa, que a Proposta não consigna dotação global superior à receita prevista. Ao contrário, o equilíbrio é mantido, porquanto, estando a última avaliada em 225.347:012$440, a primeira é fixada em 225.311:449$726.

Como a renda que se espera, a título de reposição dos gastos feitos pelo Estado com a Revolução de 1930, é eventual, nas conferências em que se discutiu largamente o assunto, ficou assentado que, senão toda ela, ao menos sua maior parte deveria ser aplicada em serviços de caráter não permanente, a dizer, na execução de obras públicas e no melhor aparelhamento dos serviços cujo funcionamento se ressentia da falta do material indispensável.

Infelizmente, não foi possível como se pensava e convinha, dar essa destinação a toda a soma de que se espera seja o Estado reembolsado, e isto porque a necessidade de certas reformas urgentes, a da criação de serviços novos inadiáveis, como a polícia civil, a de aumentar estabelecimentos e professores para maior eficiência do ensino, especialmente primário, e, finalmente, a de fazer face a novos encargos com o serviço da dívida pública e com a iluminação da Capital, como tudo evidenciam os quadros comparativos e explicativos que instruem a Proposta, não o permitiram.

Todavia, grato me é pôr em relevo que, reduzido ao mínimo as despesas reclamadas por essas imperiosas exigências, possível se tornou dotar a Secretaria da Educação e Saúde Pública com a verba de 3.000:000$000 para construção de edifícios escolares, a do Interior, com as de 200:000$000, para reforma de mobiliário e utensílios, conservação e reparos urgentes das prisões, de 100:000$000 para reparos e consertos de prédios das sedes das unidades da Força Pública e de 130:000$000 para construção da sede e dependências do serviço de pronto socorro policial, a da Agricultura, com as de 750:000$000, para construção de cadeias e fóruns, de 300:000000, para conservação de próprios do Estado, de 3.000:000$000, para conservação permanente das estradas de rodagens e suas obras de arte, de 1.600:000$000, para construção, reconstrução, melhoramentos e serviços extraordinários da rede rodoviária, de 1.650:000000, para construção, reconstrução e reparação de pontes e, finalmente, a de Finanças, com a de 150:000$000 para o seguro dos próprios do Estado.

A mim se afigurou conveniente apresentar a Vossa Excelência a Proposta de Orçamento com as sucintas considerações que sobre ele fiz nesta apressada exposição. De certo, ela está cheia de falhas. Quaisquer outros informes esclarecedores de que necessitem Vossa Excelência e o Egrégio Conselho Consultivo do Estado, terei muito prazer em prestar.

Peço a Vossa Excelência permissão para deixar aqui consignado meu vivo agradecimento aos ilustres colegas que com grande brilho superintendem as demais Secretarias de Estado, pela cordialidade mantida sempre para com o obscuro titular das Finanças durante os afanosos dias em que juntos estudamos a Proposta Orçamentária e a homenagem de uma crescente e profunda admiração pelo alto espírito público de Vossa Excelência e deles na elaboração do plano financeiro que orientará o Governo de Minas no vindouro exercício de 1933.

Valho-me deste ensejo para ter novamente a honra de apresentar a Vossa Excelência protestos de subido apreço.

José Bernardino Alves Júnior

Secretário das finanças