Decreto nº 10.647, de 28/12/1932

Texto Original

Abre créditos suplementares a diversas verbas da Secretaria das Finanças, na importância de 182:851$819,para pagamento a credores do Estado, por serviços prestados e fornecimentos feitos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e depois de ouvido o Conselho Consultivo, resolve abrir créditos na importância de cento e oitenta e dois contos, oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos tos e quarenta e nove réis, (182:851$849), suplementares às verbas abaixo mencionadas, para pagamento a credores do Estado, por serviços prestados e fornecimentos feitos, de conformidade com os processos de despesas relacionados e demonstração que a este acompanha a saber: verba 3-A 1 Secretaria das Finanças – pessoal efetivo – 1:105$000; – verba 5-A 3 – Porcentagem a Exatores – Pessoal – Postos Fiscais – 480$000; verba 5-3 d – Porcentagem a Exatores – Diárias – 6:477$000; verba 6-A-1; Fiscalização de rendas – Pessoal efetivo – 1:080$000; verba 7-A-1 – Imprensa Oficial – Pessoal efetivo – 840$000; 8-A 1 – Inspetoria Fiscal – Pessoal efetivo – 554$900; – verba 16 – Exercícios Findos – 172:314$949, no total de 182:851$849.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais em Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

José Bernardino Alves Júnior