Decreto nº 10.638, de 18/08/1967

Texto Original

Declara de utilidade pública o Asilo de Meninas Indígenas e Órfãs de Itambacuri.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.373, de 12 de maio de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Asilo de Meninas Indígenas e Órfãs anexo ao Educandário Santa Clara, com sede na cidade de Itambacuri.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA João Franzen de Lima José Maria Alkmim