Decreto nº 10.637, de 27/12/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de São Sebastião do Paraíso a adquirir terrenos.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve conceder ao prefeito de São Sebastião do Paraíso autorização para adquirir, por compra ou desapropriação, nos termos da legislação vigente, duas áreas de terreno de 2.352 e 2.280 metros quadrados, destinados, respectivamente, à construção já deliberada pelo Governo, de um grupo escolar naquela cidade e outro na sede do distrito de Pratápolis, daquele município.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema