Decreto nº 10.635, de 27/12/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de Rio Pardo a abrir créditos suplementares.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo municipal, resolve conceder ao prefeito de Rio Pardo autorização para abrir os créditos de 1:440$000, 1:000$000, 499$000 e 218$300, suplementares respectivamente, as seguintes verbas: “Representação do Prefeito”, “Instrução Pública”, “Expediente” e “Auxílio à Indigentes”.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema