Decreto nº 10.634, de 27/12/1932
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Pequi, dr. Oscar Barbosa, relativas ao exercício de 1931.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o disposto na alínea XIX, artigo 12, do decreto estadual número 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Pequi, dr. Oscar Barbosa, relativas ao exercido de 1931, assim demonstradas:
Receita
Saldo de 1930 |
525$968 |
Rendas arrecadadas |
16:140$228 |
16:666$196 |
Despesa:
Despesa realizada |
16:450$308 |
Saldo para 1932 |
215$888 |
16:666$196 |
Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931:
Ativo |
92:929$888 |
Passivo |
16:987$266 |
75:942$622 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 27 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema