Decreto nº 10.632, de 11/08/1967
Texto Original
Dispõe sobre distritos de terras.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - Ficam extintos os atuais Distritos de Terras vinculados à Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º - Fica a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - autorizada a manter, reestruturar e localizar novos Distritos de Terras, tendo em vista os interesse dos serviços de legitimação dos terrenos devolutos.
Art. 3º - Os funcionários lotados nos Distritos de Terras, ora extintos, são colocados, com todos seus direitos e vantagens, à disposição da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas.
Art. 4º - Os arquivos e equipamentos dos Distritos de Terras extintos por este decreto ficarão sob a administração da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto