Decreto nº 10.626, de 14/12/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de João Pinheiro a abrir um crédito suplementar.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve conceder ao prefeito de João Pinheiro autorização para abrir um crédito de 3:385$600 suplementar à respectiva verba, destinado ao pagamento da taxa “fundo escolar”, referente ao ano de 1930.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema