Decreto nº 10.615, de 14/12/1932

Texto Original

Aprova as contas do prefeito de Brejo das Almas, dr. Paulo Cerqueira R. Pereira

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Brejo das Almas, dr. Paulo Cerqueira R. Pereira, relativas ao período de 24 de março a 31 de dezembro de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo recebido de seu antecessor

11:342$020

Rendas arrecadadas

40:172$767

51:514$787

Despesa:

Despesa realizada

32;729$514

Saldo para 1932

18:785$273

51:514$787

Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931:

Ativo (patrimônio líquido)

117:732$273.

O movimento financeiro do exercício completo foi o seguinte:

Receita:

Saldo de 1930

7:932$021

Rendas arrecadadas

45:158$867

53:090$888

Despesa:

Despesa realizada

31:305$615

Saldo para 1932

18:785$273

53:090$888

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Álvaro Baptista de Oliveira