Decreto nº 10.615, de 14/12/1932
Texto Original
Aprova as contas do prefeito de Brejo das Almas, dr. Paulo Cerqueira R. Pereira
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Brejo das Almas, dr. Paulo Cerqueira R. Pereira, relativas ao período de 24 de março a 31 de dezembro de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo recebido de seu antecessor |
11:342$020 |
Rendas arrecadadas |
40:172$767 |
51:514$787 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
32;729$514 |
Saldo para 1932 |
18:785$273 |
51:514$787 |
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Situação patrimonial da prefeitura, em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo (patrimônio líquido) |
117:732$273. |
O movimento financeiro do exercício completo foi o seguinte: |
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Receita: |
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Saldo de 1930 |
7:932$021 |
Rendas arrecadadas |
45:158$867 |
53:090$888 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
31:305$615 |
Saldo para 1932 |
18:785$273 |
53:090$888 |
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Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Álvaro Baptista de Oliveira