Decreto nº 10.610, de 14/12/1932
Texto Original
Aprova as contas prestadas pelo prefeito de Sete Lagoas.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 1º de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do Decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Sete Lagoas, dr. Nestor Foscolo, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
18:621$214 |
Rendas arrecadadas |
231:287$790 |
Operações extraorçamentárias |
39:719$206 |
289:628$210 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
158:967$662 |
Pagamento da dívida flutuante |
86:757$176 |
Saldo para 1932 |
43:903$372 |
289:628$210 |
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Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
1.011:257$782 |
Passivo |
96:577$939 |
914:679$843 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Álvaro Baptista de Oliveira