Decreto nº 10.610, de 14/12/1932

Texto Original

Aprova as contas prestadas pelo prefeito de Sete Lagoas.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 1º de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do Decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Sete Lagoas, dr. Nestor Foscolo, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

18:621$214

Rendas arrecadadas

231:287$790

Operações extraorçamentárias

39:719$206

289:628$210

Despesa:

Despesa realizada

158:967$662

Pagamento da dívida flutuante

86:757$176

Saldo para 1932

43:903$372

289:628$210

Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

1.011:257$782

Passivo

96:577$939

914:679$843

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Álvaro Baptista de Oliveira