Decreto nº 10.606, de 14/12/1932

Texto Original

Aprova as contas do ex-prefeito de Ibiá, sr. João Teixeira da Silva.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as aulas prestadas pelo ex-prefeito de Ibiá, sr. João Teixeira da Silva, relativas ao exercido de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

4:384$357

Rendas arrecadadas

102:076$024

106:460$381

Despesa:

Despesa realizada

106:395$081

Saldo para 1932

65$300

106:460$381

Situação patrimonial em 31 de dezembro:

Ativo

171:867$392

Passivo

37:527$324

134:340$063

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Álvaro Baptista de Oliveira