Decreto nº 10.606, de 14/12/1932
Texto Original
Aprova as contas do ex-prefeito de Ibiá, sr. João Teixeira da Silva.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as aulas prestadas pelo ex-prefeito de Ibiá, sr. João Teixeira da Silva, relativas ao exercido de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
4:384$357 |
Rendas arrecadadas |
102:076$024 |
106:460$381 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
106:395$081 |
Saldo para 1932 |
65$300 |
106:460$381 |
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Situação patrimonial em 31 de dezembro: |
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Ativo |
171:867$392 |
Passivo |
37:527$324 |
134:340$063 |
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Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Álvaro Baptista de Oliveira