Decreto nº 10.605, de 14/12/1932

Texto Original

Aprova as contas prestadas pelo prefeito de Cachoeiras.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acôrdo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Cachoeiras, doutor Francisco Antonio de Oliveira Toledo, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Rendas arrecadadas

56:806$149

Despesa:

Despesa realizada

56:293$492

Saldo para 1932

512$657

56:806$149

Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

90:731$657

Passivo

l0:580$308

80:151$349

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Álvaro Baptista de Oliveira.