Decreto nº 106, de 11/06/1890
Texto Original
			Concede aos vinicultores residentes em Cattas Altas  do
Matto  Dentro,  Custódio Rodrigues Barbosa  e  Domingos  Pinto  de
Figueiredo os prêmios de 500$ ao primeiro, e de 1:000$ ao segundo.
O Dr. Governador do Estado de Minas Gerais:
Considerando que mais do que nunca, no atual regime político, deve ser patriótico emprenho dos poderes públicos auxiliar e premiar eficazmente todos os honestos tentamens da iniciativa particular, tendentes a promover o engrandecimento e riqueza dos Estados; Considerando que, entre as fontes de mais segura prosperidade para o Estado de Minas, ocupa lugar saliente a viticultura, à qual proporciona excelentes condições naturais uma vasta extensão do solo mineiro. Considerando que ainda os mais modestos esforços dos cidadãos, no sentido de desenvolver o aproveitamento de tal elemento de prosperidade pública, merecem ser contemplados, não somente sob o ponto de vista de valor intrínseco que a indústria vinícola representa no mundo e em relação à sua perfeita viabilidade entre nos, mas também em relação à luta abnegada que os mesmos esforços simbolizam, não nutrindo-se de subvenções ou garantias pecuniárias do Estado, mas sim e exclusivamente da perseverança corajosa de seus iniciadores; Considerando que, sem ônus para os cofres públicos, tem já tomado entre nós desenvolvimento considerável a indústria da fabricação do vinho, graças ao trabalho honrado e modesto de agricultores que se vão tornando verdadeiros fatores do engrandecimento e progresso de Minas; Considerando que entre os viticultores mineiros merecem certamente distinta menção os cidadãos Custódio Rodrigues Barroca e Domingos Pinto de Figueiredo, residentes em Cattas Altas de Matto Dentro, que mandando seus vinhos à última Exposição Universal de Paris, obtiveram para eles, o primeiro, a medalha de bronze e o segundo a medalha de prata; resolve conceder ao primeiro o prêmio de 500$ e ao segundo o de 1:000$.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 11 de junho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Presidente da Província.
	
						
						
					
				
				
			
		O Dr. Governador do Estado de Minas Gerais:
Considerando que mais do que nunca, no atual regime político, deve ser patriótico emprenho dos poderes públicos auxiliar e premiar eficazmente todos os honestos tentamens da iniciativa particular, tendentes a promover o engrandecimento e riqueza dos Estados; Considerando que, entre as fontes de mais segura prosperidade para o Estado de Minas, ocupa lugar saliente a viticultura, à qual proporciona excelentes condições naturais uma vasta extensão do solo mineiro. Considerando que ainda os mais modestos esforços dos cidadãos, no sentido de desenvolver o aproveitamento de tal elemento de prosperidade pública, merecem ser contemplados, não somente sob o ponto de vista de valor intrínseco que a indústria vinícola representa no mundo e em relação à sua perfeita viabilidade entre nos, mas também em relação à luta abnegada que os mesmos esforços simbolizam, não nutrindo-se de subvenções ou garantias pecuniárias do Estado, mas sim e exclusivamente da perseverança corajosa de seus iniciadores; Considerando que, sem ônus para os cofres públicos, tem já tomado entre nós desenvolvimento considerável a indústria da fabricação do vinho, graças ao trabalho honrado e modesto de agricultores que se vão tornando verdadeiros fatores do engrandecimento e progresso de Minas; Considerando que entre os viticultores mineiros merecem certamente distinta menção os cidadãos Custódio Rodrigues Barroca e Domingos Pinto de Figueiredo, residentes em Cattas Altas de Matto Dentro, que mandando seus vinhos à última Exposição Universal de Paris, obtiveram para eles, o primeiro, a medalha de bronze e o segundo a medalha de prata; resolve conceder ao primeiro o prêmio de 500$ e ao segundo o de 1:000$.
Palácio do Governo, em Ouro Preto, 11 de junho de 1890.
João Pinheiro da Silva - Presidente da Província.