Decreto nº 10.599, de 24/07/1967
Texto Original
Altera o Estatuto da Fundação “Presidente Antônio Carlos”, com sede na cidade de Barbacena.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967, e
considerando que a Fundação “Presidente Antônio Carlos”, criada pela Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963 e instituída pelo Decreto n. 8.715, de 22 de setembro de 1965, através de expediente legal requereu a alteração de seu Estatuto,
Decreta:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 3º do Decreto n. 8.715 de 22 de setembro de 1965, passa a § 1º e é acrescentado a esse artigo o § 2º, com a redação seguinte:
“§ 2º – A Fundação concederá gratuidade aos alunos reconhecidamente pobres”.
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 5º do Decreto 8.715, de 22 de setembro de 1965, passa a § 1º e é acrescentado a esse artigo o § 2º com a redação seguinte:
“§ 2º – A Fundação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto”.
Art. 3º – Fica revogado o item VI do artigo 24 do Decreto 8.715, de 22 de setembro de 1965.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria de Alkmim