Decreto nº 10.599, de 24/07/1967

Texto Original

Altera o Estatuto da Fundação “Presidente Antônio Carlos”, com sede na cidade de Barbacena.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967, e

considerando que a Fundação “Presidente Antônio Carlos”, criada pela Lei n. 3.038, de 19 de dezembro de 1963 e instituída pelo Decreto n. 8.715, de 22 de setembro de 1965, através de expediente legal requereu a alteração de seu Estatuto,

Decreta:

Art. 1º – O parágrafo único do artigo 3º do Decreto n. 8.715 de 22 de setembro de 1965, passa a § 1º e é acrescentado a esse artigo o § 2º, com a redação seguinte:

“§ 2º – A Fundação concederá gratuidade aos alunos reconhecidamente pobres”.

Art. 2º – O parágrafo único do artigo 5º do Decreto 8.715, de 22 de setembro de 1965, passa a § 1º e é acrescentado a esse artigo o § 2º com a redação seguinte:

“§ 2º – A Fundação não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto”.

Art. 3º – Fica revogado o item VI do artigo 24 do Decreto 8.715, de 22 de setembro de 1965.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

José Maria de Alkmim