Decreto nº 10.599, de 14/12/1932
Texto Original
Aprova as contas prestadas pelo prefeito de Carmo do Rio Claro.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 10.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do Decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carmo de Rio Claro, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:
Receita: |
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Saldo de 1930 |
5:300$419 |
Rendas arrecadadas |
10:132$651 |
114:433$070 |
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Despesa: |
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Despesa realizada |
113:891$311 |
Saldo para 1932 |
541$759 |
114:433$070 |
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Situação patrimonial da prefeitura em 31 de dezembro de 1931: |
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Ativo |
190:735$930 |
Passivo |
31:360$000 |
159:375$930 |
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Álvaro Baptista de Oliveira