Decreto nº 10.599, de 14/12/1932

Texto Original

Aprova as contas prestadas pelo prefeito de Carmo do Rio Claro.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 10.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12, do Decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carmo de Rio Claro, relativas ao exercício de 1931, assim demonstradas:

Receita:

Saldo de 1930

5:300$419

Rendas arrecadadas

10:132$651

114:433$070

Despesa:

Despesa realizada

113:891$311

Saldo para 1932

541$759

114:433$070

Situação patrimonial da prefeitura em 31 de dezembro de 1931:

Ativo

190:735$930

Passivo

31:360$000

159:375$930

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Álvaro Baptista de Oliveira