Decreto nº 10.598, de 14/12/1932

Texto Original

Aprova contas prestadas pelo prefeito de Carangola.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto na alínea XIX, art. 12 do Decreto nº 9.847, de 2 de fevereiro de 1931, resolve aprovar, nos termos do parecer da Secretaria do Interior, as contas prestadas pelo prefeito de Carangola, dr. Waldemar Soares, relativas ao período de 10 de junho a 31 de dezembro de 1931 assim demonstradas:

Receita:

Saldo recebido do seu antecessor

72:533$800

Rendas arrecadadas

226:011$400

298:545$200

Despesa:

Despesa realizada

294:925$000

Saldo para 1932

3:620$200

298:545$200

O movimento financeiro do exercício de 1931 foi o seguinte:

Receita:

Saldo de 1930

446$800

Rendas arrecadadas

505:850$800

506:297$600

Despesa:

Despesa realizada

502:677$400

Saldo para 1932

3:620$200

506:297$600

Situação patrimonial em 31 de dezembro de 1931:

Passivo

2.154:209$600

Ativo

1.761:214$000

392:995$600

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 14 de Dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Álvaro Baptista de Oliveira