Decreto nº 10.597, de 24/07/1967 (Revogada)
Texto Original
Prorroga prazo do Decreto n. 10.450, de 5 de abril de 1967, que dispõe sobre uso de veículos oficiais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º - Os prazos fixados no § 1º do artigo 7º e no § 2º do artigo 9º do Decreto n. 10.450, de 5 de abril de 1967, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 1968.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Raul Bernardo Nelson de Sena
João Franzen de Lima
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmim
Evaristo Soares de Paula
Clóvis Salgado da Gama
Francisco Bilac Moreira Pinto
Agnelo Corrêa Viana
Dante Gonçalves Teixeira (respondendo pelo expediente da Secretaria da Viação e O. Públicas).