Decreto nº 10.593, de 02/12/1932

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito de 49:350$000, para pagamento de indenização de Nagib Sahb.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de acordo com o parecer do Conselho Consultivo, resolve abrir à Secretaria do Interior um crédito especial de quarenta e nove contos, duzentos e cinquenta mil réis (rs. 49:250$000), para pagamento a Nagib Sahb, da indenização que lhe é devida, em virtude de arbitramento processado na Justiça Federal.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 2 de dezembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema

José Bernardino Alves Júnior