Decreto nº 10.584, de 11/07/1967

Texto Original

Dá nova classificação à Unidade Sanitária de Almenara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 106, da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964, combinado com o art. 3º do Decreto n. 8.888, de 25 de outubro de 1965,

DECRETA:

Art. 1º – Fica reclassificada no Tipo “B”, a atual Unidade Sanitária de Almenara, de Tipo “A”.

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Saúde tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Clóvis Salgado da Gama