Decreto nº 10.581, de 28/11/1932

Texto Original

Autoriza ao Prefeito de Juiz de Fora adquirir um terreno e doá-lo à União para o fim de nele construir edifício dos Correios e Telégrafos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Juiz de fora, autorização para:

a) adquirir um terreno para o fim de ser nele construído pela União edifício destinado aos serviços de Correios e Telégrafos naquela cidade, podendo, para isso, abrir um crédito especial até 120:000000;

b) doar à União o terreno que adquirir, para o fim designado na letra anterior.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de novembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema