Decreto nº 10.577, de 22/11/1932

Texto Original

Abre o crédito adicional de 50:000$000 à verba “Socorros Públicos”.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, resolve abrir o crédito de cinquenta contos de réis (50:000$000) adicional à verba “Socorros Públicos”, do orçamento vigente, para auxílio à Prefeitura Municipal de Rio Branco, na reparação de obras e prestação de socorros às vítimas das inundações ali ocorridas em outubro último.

Os secretários de estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 22 de novembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Noraldino Lima

José Bernardino Alves Júnior

Senhor Presidente:

Na parte relativa a esta Secretaria, o orçamento atual consigna, para pagamento de substituições, a dotação de 10:000$000, cujo saldo, já agora, é de 239$100.

Como se percebe claramente, não bastará para custear as deste mês e do de dezembro próximo, pois que o dispêndio médio mensal, no período decorrido, foi de 976$060 e ainda se prevê a sua elevação.

Da verba 4 – B – 5, desdobrada em 4 – B – 5 e 4 – B – 6 pelo Decreto nº 10.379, de 17 de junho de 1932, existem 11:468$000, de que, sem nenhum dano, se pode lançar mão, para cobrir a deficiência demonstrada.

Assim, submeto a v. excia. o decreto junto, que transfere da verba 4 – B – 5 para a 2 – A – 5 do orçamento desta repartição a quantia de 2:500$000, necessária ao pagamento das substituições a que funcionários desta Secretaria fizeram jus, nos meses de novembro e dezembro deste ano.

José Bernardino Alves Júnior, secretário da Agricultura.