Decreto nº 10.562, de 31/10/1932
Texto Original
Transfere para a Secretaria do Interior o serviço relativo às escolas primárias anexas às unidades do Exército e da Força Pública e às Penitenciárias de Ouro Preto e de Uberaba.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, resolve transferir da Secretaria da Educação e Saúde Pública para a Secretaria do Interior o serviço relativo às escolas primárias, anexas às unidades do Exército, aquarteladas neste Estado, e da Força Pública estadual, e, bem assim, às anexas às penitenciárias de Ouro Preto e de Uberaba.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 31 de outubro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Noraldino Lima
Gustavo Capanema