Decreto nº 10.560, de 26/06/1967

Texto Original

Extingue a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Ampliação dos Serviços Telefônicos de Belo Horizonte.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

e considerando que a Lei n. 4.277, de 4 de novembro de 1966, criou o Conselho Estadual de Telecomunicações, com as atribuições e competência de promover e orientar os serviços de telefonia no Estado;

Considerando os entendimentos mantidos entre a Prefeitura de Belo Horizonte e o Governo do Estado para a integração da política de telecomunicações estadual ao Plano Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Comissão Especial de Fiscalização e Controle de Ampliação dos Serviços Telefônicos de Belo Horizonte, a que se referem os Decretos ns. 8.253, de 12 de abril de 1965, e 9.670, de 16 de março de 1966.

Art. 2º - As atribuições, competência e recursos financeiros da Comissão extinta por este decreto passam para o Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL-MG), criado pela Lei nº 4.277, de 4 de novembro de 1966.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 26 de junho de 1967.

Israel Pinheiro da Silva - Governador de Estado