Decreto nº 10.554, de 21/06/1967
Texto Original
Dá nova redação ao item III do art. 8º do Decreto n. 9.953, de 26 de julho de 1966.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º – Passa a ter a seguinte redação o item III do art. 8º do Decreto nº 9.953, de 26 de julho de 1966;
“Item III – no caso de transferência “ex-Offício”, a partir da data em que o funcionário entrou em exercício no cargo de origem”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Francisco Bilac Moreira Pinto
Joaquim Ferreira Gonçalves
Ovídio Xavier de Abreu
José Maria Alkmim
José de Lima Barcelos
Clóvis Salgado da Gama