Decreto nº 10.554, de 21/06/1967

Texto Original

Dá nova redação ao item III do art. 8º do Decreto n. 9.953, de 26 de julho de 1966.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, decreta:

Art. 1º – Passa a ter a seguinte redação o item III do art. 8º do Decreto nº 9.953, de 26 de julho de 1966;

“Item III – no caso de transferência “ex-Offício”, a partir da data em que o funcionário entrou em exercício no cargo de origem”.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de junho de 1967.

ISRAEL PINHEIRO DA SILVA

Francisco Bilac Moreira Pinto

Joaquim Ferreira Gonçalves

Ovídio Xavier de Abreu

José Maria Alkmim

José de Lima Barcelos

Clóvis Salgado da Gama