Decreto nº 10.541, de 07/06/1967
Texto Original
Cria o 6º Grupo Escolar na cidade de Pratápolis.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 12º, item I, combinado com o artigo 33º e seu parágrafo único, da Lei nº 2.610, de 8 de janeiro de 1962, decreta:
Art. 1º – Fica criado o 6º Grupo Escolar na cidade de Pratápolis.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de junho de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Maria Alkmim