Decreto nº 10.538, de 28/09/1932

Texto Original

Cria mais dois Batalhões Provisórios na Força Pública ao Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolveu criar, na Força Pública, o 27º e o 29º Batalhões Provisórios, com sedes, respectivamente, em Passos e Ponte Nova.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 28 de setembro de 1932.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema