Decreto nº 10.531, de 27/09/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito de Itapecerica, a efetuar uma permuta.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Itapecerica autorização para efetuar a permuta de um terreno da Prefeitura, com 3.600 m.2, avaliado em 5:400$000, sito na Praça Severo Ribeiro, distrito da cidade, por um imóvel pertencente ao dr. Antonio Ribeiro Pena, sito à rua Vigário Antunes, esquina com a rua cel. Leopoldo, no mesmo distrito, avaliado em 6:919$760, constituído por um terreno de 672,89m.2., e um prédio de taipa, em construção.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 27 de setembro de 1932.
OLEGARIO MACIEL
Gustavo Capanema
Senhor Presidente:
Atendendo à situação especial dos municípios, que, em virtude dos contratos de empréstimos celebrados com o Estado, contrataram, por sua vez, com empresas particulares, a execução de obras de melhoramentos locais, em alguns deles já iniciadas, esta Secretaria vem dando solução aos pedidos de pagamento desses empréstimos, feitos pelos respectivos prefeitos.
Havendo já consultado a Secretaria das Finanças sobre a oportunidade desta providência, tenho a honra de submeter à consideração de vossa excelência o decreto junto, pelo qual é aberto o crédito de 3.000:000$000 em apólices da dívida pública, estadual, juros de 7% ao ano, tipo 90, emissão autorizada pelo decreto número 9.176, de 20 de setembro de 1930.
O pagamento dos empréstimos cujos processos se acham em vias de solução e de outros já autorizados por vossa excelência, e aos quais se destina o crédito ora pedido, será feito paulatinamente, por isso que os contratos celebrados entre o estado e os referidos municípios, em sua quase totalidade, exigem, para esse efeito, que a cada prestação corresponde o valor da obra feita, fiscalizada e aprovada pelo Governo do Estado.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 1932.
O secretário do Interior, Gustavo Capanema