Decreto nº 10.528, de 01/06/1967
Texto Original
Fixa data para a instalação do
Distrito de Águas Férreas,
pertencentes ao Município de São
Pedro dos Ferros.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Distrito de Águas Férreas, pertencente ao Município de São Pedro dos Ferros, criado pela Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, será instalado no dia 3 de junho do corrente exercício. § 1º - A instalação será precedida da prévia delimitação, por lei municipal, das zonas urbana e suburbana da respectiva sede distrital. § 2º - Cópias da ata de instalação e da lei referida no parágrafo anterior deverão ser remetidas à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, ao Arquivo Público Mineiro e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de junho de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 101, item II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Distrito de Águas Férreas, pertencente ao Município de São Pedro dos Ferros, criado pela Lei n. 2.764, de 30 de dezembro de 1962, será instalado no dia 3 de junho do corrente exercício. § 1º - A instalação será precedida da prévia delimitação, por lei municipal, das zonas urbana e suburbana da respectiva sede distrital. § 2º - Cópias da ata de instalação e da lei referida no parágrafo anterior deverão ser remetidas à Secretaria de Estado do Interior e Justiça, ao Arquivo Público Mineiro e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de junho de 1967.
Israel Pinheiro da Silva - Governador do Estado