Decreto nº 1.052, de 21/01/1938

Texto Original

Autoriza o prefeito de Belo Horizonte a desapropriar terrenos na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição legal, e tendo em vista a impossibilidade de aquisição amigável de, todos os terrenos necessários à represa da Pampulha, que ora se constrói no município de Belo Horizonte para garantir futuro abastecimento d'água à Capital, resolve autorizar a desapropriação dos terrenos que forem necessários à bacia de inundação, declarando, ao mesmo tempo, a urgência da desapropriação, dado o adiantamento das referidas obras.

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 21 de janeiro de 1938.

BENEDITO VALADARES RIBEIRO.

José Maria de Alkmim.