Decreto nº 10.497, de 05/05/1967
Texto Original
Altera o Estatuto da Fundação Presidente Antônio Carlos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967, e
considerando que a Fundação Presidente Antônio Carlos, criada pela Lei n. 3.038, de 12 de dezembro de 1963 e instituída pelo Decreto n. 8.715, de 22 de dezembro de 1965, através do expediente legal requereu a alteração dos seus Estatutos;
considerando que o pedido de modificação estatutária solicitado pela Assembléia Geral desta Fundação obedece aos termos da Lei n. 4.361, de 5 de janeiro de 1967;
considerando que a pretendida alteração estatutária visa homenagear uma das mais ilustres personalidades do país, o Exmo. Sr. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, a cujo patrocínio, como Reitor Honorário, ficarão conferidos os assuntos magnos da Fundação,
Decreta:
Art. 1º – Acrescente-se às Disposições Gerais e Finais do Estatuto da Fundação Presidente Antônio Carlos mais um artigo, que terá o número 38, com a seguinte redação:
“Art. 38 – O Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco fica nomeado Reitor Honorário desta Fundação por unânime decisão de sua Assembléia Geral, devendo ser ouvido nos assuntos magnos desta entidade, criação de unidades universitárias, designação dos membros dos seus conselhos dirigentes, expansão de cursos e tudo o mais que for tido como de real importância para esta organização cultural”.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
José Pereira de Faria