Decreto nº 10.496, de 11/09/1932
Texto Original
Cria mais um Batalhão Provisório na Força Pública do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas, resolve criar mais um Batalhão Provisório na Força Pública, com a denominação de 26º (vigésimo sexto), e com sede na cidade de Formiga.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema