Decreto nº 10.496, de 11/09/1932

Texto Original

Cria mais um Batalhão Provisório na Força Pública do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe são conferidas, resolve criar mais um Batalhão Provisório na Força Pública, com a denominação de 26º (vigésimo sexto), e com sede na cidade de Formiga.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 11 de setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema