Decreto nº 10.494, de 10/09/1932

Texto Original

Autoriza o prefeito de Pomba, a abrir crédito e conceder isenção de impostos.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista a existência de saldo orçamentário, resolve conceder ao prefeito do Pomba, de acordo com o parecer do Conselho Consultivo Municipal, autorização para:

a) abrir um crédito especial de 12:000$000, para a construção de meio-fio e passeio de cimento armado no viaduto que liga as Avenidas “Dr. José. Neves” e “Municipal”, daquela cidade;

b) isentar de impostos municipais, a casa paroquial e, por três anos, as companhias teatrais que trabalharem no cinema de propriedade do sr. Francisco Canônico; do imposto predial e taxa de água, por 3 anos, à Sociedade Beneficente Operária, daquela cidade, de taxa de água, por cinco anos, a Confraria de S. Vicente, da mesma cidade.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 10 de setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema