Decreto nº 10.492, de 09/09/1932

Texto Original

Aumenta o efetivo da Guarda Civil de 159 homens.

O PRESIDENTE DO ESTADO DO MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolve aumentar de 3 (três) fiscais de turmas, 6 (seis) rondantes e 150 (cento e cinquenta) homens o efetivo da Guarda Civil, sendo 1 (um) fiscal de turma, 2 (dois) rondantes e 50 (cinquenta) guardas para a capital e 2 (dois) fiscais de turmas, 4 (quatro) rondantes e 100 (cem) guardas para o município de Juiz de Fora.

Palácio Presidencial, em Belo Horizonte, 9 de Setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema