Decreto nº 10.491, de 08/09/1932

Texto Original

Abre um crédito especial de 1:082$486, para pagamento de gratificação adicional de que trata a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, ao 1º tenente Manoel Pedroso Barbacena.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuição que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de conformidade com o parecer nº 70 do Conselho Consultivo do Estado, datado de 23 de julho do ano passado, resolve abrir um crédito especial de 1:082$486 (um conto oitenta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis réis) para pagamento ao 1º tenente Manoel Pedro Barbacena, de gratificação adicional de 10%, de que trata a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, relativa ao período decorrido de 6 de setembro de 1930 a 31 de dezembro de 1931.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 8 de setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema

Cândido Lara Ribeiro Naves