Decreto nº 10.490, de 07/09/1932

Texto Original

Perdoa uma praça da Força Pública.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolveu perdoar o resto da pena a que foi condenado por crime militar, o soldado José Augusto do Nascimento, do 6º Batalhão de Infantaria.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de Setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema