Decreto nº 10.490, de 07/09/1932
Texto Original
Perdoa uma praça da Força Pública.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, resolveu perdoar o resto da pena a que foi condenado por crime militar, o soldado José Augusto do Nascimento, do 6º Batalhão de Infantaria.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 7 de Setembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema