Decreto nº 10.489, de 06/09/1932
Texto Original
Autoriza o prefeito do Prata a abrir um crédito especial.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista a existência de saldo orçamentário, resolve conceder ao prefeito do Prata, de acordo com o parecer do Conselho Consultivo Municipal, autorização para abrir um crédito especial de 1:000$000, destinado ao pagamento da subvenção mensal de 200$000 à Associação São Vicente de Paulo, daquela cidade, no período de agosto a dezembro do corrente ano.
Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 6 de Setembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema