Decreto nº 10.485, de 06/09/1932
Texto Original
Abre um crédito especial de 10:858$824, para pagamento de diferença de vencimentos, adicionais e gratificações de campanha ao tenente-coronel João Cardoso de Moura.
O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, resolve abrir um crédito especial de 10:858$824 (dez contos, oitocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e vinte e quatro réis), para pagamento ao tenente-coronel João Cardoso de Moura, de adicionais e diferença de vencimentos, no período de 1º de janeiro de 1931, a 14 ele março de 1932, e de gratificação de campanha no período de 15 de agosto de 1930 a 20 de fevereiro de 1932.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior e o das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 6 de Setembro de 1932.
OLEGÁRIO MACIEL
Gustavo Capanema
Cândido Lara Ribeiro Naves