Decreto nº 10.484, de 05/09/1932

Texto Original

Abre um crédito especial de 3:109$700, para pagamento de gratificação adicional de que trata a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, ao sr. Tte. Cel. Cesário Maldonado Gama.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, de 11 de novembro de 1930, do Governo Provisório da República, e de conformidade com o parecer nº 61, do Conselho Consultivo do Estado, datado de 5 de julho próximo findo, resolve abrir um crédito especial de 3:109$700 (três contos, cento e nove mil e setecentos réis), para pagamento ao sr. Tte. Cel. Cesário Maldonado Gama, de gratificação adicional de 10% de que trata a Lei nº 425, de 17 de agosto de 1906, relativa ao período de 7 de setembro de 1929 a 31 de dezembro de 1931.

Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de Setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Gustavo Capanema

Caiu/ido Lara Ribeiro Naves