Decreto nº 10.478, de 02/09/1932

Texto Original

Abre um crédito especial de nove mil contos de réis (9.000:000$000) para pagamento dos serviços de construção das estradas de rodagem “Belo Horizonte – Rio de Janeiro”, “Belo Horizonte – São Paulo”, “Barbacena – Alto Rio Doce” e “Oliveira – Carmo da Mata”.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal nº 19.398, expedido pelo Governo Provisório da República, em 11 de novembro de 1930 e tendo em vista o parecer do Conselho Consultivo do Estado, resolve abrir um crédito especial de nove mil contos de réis (9.000:000$000), em apólices do juro de nove por cento (9%), ao ano, para pagamento dos serviços de construção das estradas de rodagem “Belo Horizonte – Rio de Janeiro”, “Belo Horizonte – São Paulo”, “Barbacena – Alto Rio Doce” e “Oliveira – Carmo da Mata”, de acordo com o que ficou estipulado no termo de rescisão amigável dos contratos de 31 de julho de 1928 e 23 de julho de 1930, assinado na secretaria da Agricultura, cio 15 de julho próximo findo.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Agricultura, Viação e Obras Públicas e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, em 2 de setembro de 1932.

OLEGÁRIO MACIEL

Ovídio João Paulo de Andrade

Cândido Naves