Decreto nº 10.472, de 26/08/1932

Texto Original

Concede ao prefeito de Campo Belo autorização para ceder um terreno e abrir um crédito suplementar.

O PRESIDENTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista os pareceres do Conselho Consultivo Municipal, resolve conceder ao prefeito de Campo Belo autorização para:

a) ceder a Wantuil Cambraia de Abreu, a título precário, um terreno de 2.100 metros quadrados, na zona suburbana e junto ao matadouro público, destinado à instalação de uma fábrica de banha e derivados;

b) abrir um crédito de 300$000 (trezentos mil reais) suplementar à respectiva verba, para ocorrer ao pagamento do substituto do zelador da água potável da cidade, por seis meses, a contar de 1º de abril do corrente ano.

Palácio da Presidência, em Belo Horizonte, 26 de agosto de 1932.

OLEGARIO MACIEL

Gustavo Capanema